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Prazo para notificação de suplementos na Anvisa termina em 1º de setembro

Analista de laboratório operando instrumento de bancada.

Imagem: U.S. Food and Drug Administration, domínio público.

A Anvisa reforçou o prazo de 1º de setembro de 2026 para que as empresas concluam a adequação às regras de regularização de alimentos estabelecidas pela RDC 843/2024, em vigor desde 1º de setembro de 2024.

A resolução substituiu o modelo anterior por um sistema baseado em risco. Os suplementos alimentares deixaram o comunicado de início de fabricação junto à vigilância sanitária local e passaram para o Anexo II da IN 281/2024, a lista das categorias com notificação obrigatória junto à Agência.

Até a data limite, os suplementos alimentares e os alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado anterior à entrada em vigor da RDC 843/2024 precisam ser notificados, conforme prazo fixado pela RDC 990/2025. Já os produtos registrados nas categorias do Anexo I da IN 281/2024 devem ter a adequação solicitada por petição específica de pós-registro, nos termos do artigo 30 da RDC 843/2024.

O descumprimento do prazo resulta no cancelamento do registro.

Para os materiais de embalagem já produzidos, a norma admite o uso dos rótulos anteriores à notificação por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa. A tolerância vale exclusivamente para esgotamento de estoque, desde que o produto esteja regularizado e não apresente alteração de composição ou de rotulagem.

Fonte: Anvisa — Anvisa alerta para prazo de adequação às regras de regularização de alimentos.

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