Anvisa proíbe suplementos sem registro vendidos com alegação terapêutica
Imagem: Jernej Furman, CC BY 2.0.
A Anvisa proibiu a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso de suplementos alimentares de uma marca vendida pela internet, além de um segundo produto, de fabricante não identificado. As medidas constam das Resoluções 2.401/2026, de 15 de junho, e 2.380/2026, de 12 de junho.
No primeiro caso, os produtos eram anunciados com alegações terapêuticas, entre elas o controle de diabetes e de colesterol e o alívio de sintomas de gastrite, sem possuir o registro exigido. No segundo, o produto não tinha registro, notificação nem cadastro junto à Agência, e a empresa fabricante não foi identificada.
Suplemento alimentar é categoria de alimento. A legislação sanitária não admite atribuir a ele finalidade terapêutica, de prevenção ou de cura de doenças, e alegação desse tipo caracteriza irregularidade independentemente da composição do produto ou da qualidade da fabricação.
Fonte: Anvisa — Anvisa proíbe suplementos alimentares sem registro.