Anvisa altera limites da cúrcuma e cria advertência obrigatória em rótulo
Imagem: formulatehealth, CC BY 2.0.
A Instrução Normativa 438/2026, publicada em 22 de abril de 2026, altera a IN 28/2018 e revisa as condições de uso do extrato de rizoma de cúrcuma (Curcuma longa L.) e dos curcuminoides em suplementos alimentares.
A revisão foi motivada pelo monitoramento pós-mercado, que identificou possível risco de dano hepático associado ao uso de suplementos e medicamentos com cúrcuma ou curcuminoides, em especial nas formulações que elevam a absorção da curcumina a patamares muito acima do consumo alimentar habitual.
Passa a ser obrigatória, no rótulo dos produtos abrangidos, a advertência: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
A norma também ajusta a forma de cálculo dos limites. O constituinte extrato de rizoma de cúrcuma passa a observar a nota XV, e os limites máximos de curcumina, a nota X.
Fonte: Anvisa — Anvisa atualiza regras para suplementos que contêm cúrcuma.